Testemunha é presa por falso testemunho durante júri popular em Minaçu
Testemunho falso

Durante a realização de uma sessão do Tribunal do Júri no Fórum da Comarca de Minaçu, nesta terça-feira (9), policiais militares do 3º BPM foram acionados para registrar uma ocorrência de falso testemunho. A equipe responsável pela atuação foi composta pelo Tenente Newton e pelo Sargento Martins.
A intervenção ocorreu após a autoridade judicial constatar que uma testemunha de defesa, ao depor em favor de um réu julgado por homicídio (art. 121 do Código Penal), apresentou declarações sabidamente falsas, com o objetivo de induzir os jurados ao erro. A falsidade ficou evidente diante de contradições com provas técnicas, depoimentos anteriores e documentos constantes nos autos do processo.
Diante da gravidade do fato, e com base no artigo 342 do Código Penal, a testemunha foi identificada, teve sua integridade física preservada, foi levada ao hospital para exame de corpo de delito e, posteriormente, conduzida à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.
RAI nº 42625408
Fonte: Polícia Militar do Estado de Goiás
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